Defesa de Lula


 02/09/2016
 
 
Nota
 
 
 
 
 
A decisão proferida pelo TJSP (RESE nº 0022708-35.2016.8.26.0050) em nada altera os questionamentos que já apresentamos, em nome do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre a competência da Justiça Federal de Curitiba para investigar aspectos relacionados a um apartamento situado no Guarujá, Estado de São Paulo. Tais questionamentos foram deduzidos em uma “exceção de incompetência” protocolada em 05/07/2016 e ainda não foram apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
 
O principal critério estabelecido na lei para determinar o local das investigações é aquele onde o fato teria ocorrido (CPP, art. 69, I). Não há previsão legal para que um juízo ou um juiz se torne competente para investigar supostos fatos ocorridos em qualquer local do País. A existência de um juízo universal ou de um juízo temático na esfera penal fere a garantia constitucional do juiz natural.
 
Lula e os seus familiares não são proprietários de qualquer apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e, por isso mesmo, não foram beneficiados por qualquer melhoria realizada nesse imóvel. O apartamento 164-A está registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome da empresa OAS, que, portanto, detém a propriedade do imóvel por força de expressa disposição legal (CC, art. 1.245).
 
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
 

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