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Acessibilidade ao CEC

A Secretaria de Turismo, por meio de seu gestor, tem 90 dias para regularizar as pendências relacionadas à acessibilidade no Centro de Eventos do Ceará (CEC). A decisão do processo 05002/2013-1 foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado por unanimidade, na sessão plenária de hoje (27).
Das 14 ocorrências identificadas pelo órgão técnico do Tribunal na primeira vistoria realizada no Centro de Eventos, três permaneceram em desacordo com as Normas e devem ser atendidas, caso ainda não tenham sido efetivadas. São: falta de piso tátil de alerta e direcional nas áreas de circulação; ausência de dispositivo sonoro nas portas de entrada, dentro da cabine e nos comandos dos elevadores; e falta de revestimento antiderrapante no piso dos elevadores, bem como a identificação dos pavimentos nas portas dos elevadores.
A Corte de Contas também determinou a realização de audiência com os atuais gestores do Departamento Estadual de Rodovias (DER) e da Secretaria de Turismo (Setur) para esclarecimentos sobre o posicionamento do Estado do Ceará acerca da construção de uma nova passarela de acesso ao Pavilhão Multiuso, que permita pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atravessar a Avenida Washington Soares.
A inspeção e fiscalização da execução da obra de construção do CEC, referente à acessibilidade, foi feita pela Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Grande Porte do Tribunal a partir de requerimento do Ministério Público junto ao TCE.
De acordo com o art. 57, da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes”.

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