Pena para o Fortaleza

O Fortaleza foi punido com multa de R$ 20 mil e perda de dois mandos de campo com portões fechados pela ação de torcedores na partida contra o Brasil de Pelotas. Além disso, o clube ainda recebeu multa de R$ 2 mil por infração dos maqueiros da equipe. No mesmo processo, o Brasil de Pelotas foi multado em R$ 2,5 mil. Maqueiros do Fortaleza e médico do clube de Pelotas ainda foram suspensos. A decisão cabe recurso. 
O confronto entre as equipes foi em jogo mata-mata da Série C do Campeonato Brasileiro. No total, 965 cadeiras foram quebradas e, após o fim do jogo, alguns assentos foram arremessados no campo de jogo. Na súmula, consta ainda o uso de sinalizador por parte da torcida do clube cearense. 
Ainda de acordo com o relatório da partida, o Brasil de Pelotas atrasou em três minutos o início do segundo tempo. O time de Pelotas ainda teve o atleta Everton expulso por retardar o reinício do jogo.
Por fim, os maqueiros Daniel Martins Barros, Alexandre Magno da Silva, Claudio Roberto Lino carneiro e Hilario Josafa de Almeida foram atender um atleta do Brasil de Pelotas e bateram a maca do jogador no chão. Em ato contínuo, o médico André Guerreiro Gonçalves empurrou um dos maqueiros. 
Testemunha das infrações, o diretor de competições da Federação Cearense de Futebol, Marcos Augusto Farias Costa afirmou que viu alguns arremessos de cadeiras e questionou ao policiamento presente no Castelão. “Questionei ao policiamento se havia ocorrido prisão e fui informado que haviam liberado cerca de 20 a 30 pessoas em virtude da situação, mas que tinha identificado essas pessoas na arquibancada superior ao lado direito das cabines de rádio”, disse o dirigente. Ainda segundo Marcos, todos os jogos com previsão de grande público há um procedimento com plano de ação onde são discutidas as medidas de seguranças cabíveis juntamente com o Ministério Público, policia civil e militar, bombeiros, clube e federação. 
Para a Procuradoria, embora diversas medidas tenham sido tomadas, elas não foram suficientes para prevenir e reprimir as infrações. Marcelo Salomão, Subprocurador da Justiça Desportiva, reiterou os termos da denúncia e pediu a aplicação da perda de mando ao Fortaleza pela gravidade. 
Os advogados Paulo Rubens Máximo e o Jorge Mota, presidente do clube, dividiram a tribuna em defesa do Fortaleza. Segundo os advogados, o clube adotou todas as medidas cabíveis para prevenção de problemas no Castelão. Além de todas as ações, o Fortaleza contratou mais 350 seguranças para garantir a ordem. Com relação aos sinalizadores, a defesa apresentou termo de audiência com a identificação e punição de três torcedores. Já com relação aos infratores que arremessaram as cadeiras, os advogados destacaram que a prova testemunhal foi clara ao afirmar que a detenção não ocorreu por decisão policial. 
Em defesa do Brasil de Pelotas, o advogado Lucas Maleval pediu a absolvição do clube pelo atraso e destacou que a atitude do médico foi uma reação quanto a postura dos maqueiros. 
Finalizadas as sustentações, o Auditor Marcelo Coelho proferiu seu voto para absolver o Fortaleza no artigo 213 I, pelo uso de sinalizadores e multar em R$ 20 mil e aplicar perda de dois mandos de campo no artigo 213, III pelo arremesso das cadeiras. Multar em R$ 1,5 mil o Brasil de Pelotas pelos 3 minutos de atraso e em R$ 1 mil pela conduta do médico no artigo 258-D e suspender por uma partida o médico André Guerreiro Gonçalves. Aplicar suspensão por 45 dias os maqueiros do Fortaleza Daniel Martins Barros, Alexandre Magno da Silva, Claudio Roberto Lino carneiro e Hilario Josafa de Almeida e multar em R$ 2 mil o Fortaleza no artigo 258-D pela ação dos maqueiros. Por fim, absolver o atleta Everton, do Brasil de Pelotas. 
O auditor Otávio Noronha divergiu apenas para aplicar as duas perdas de mando com portões fechados. O Auditor Guilherme Rodrigues divergiu do relator para aplicar apenas uma perda de mando e multa de R$ 50 mil ao Fortaleza, Aplicar 60 dias de suspensão aos maqueiros e absolver o médico e o Brasil de Pelotas no artigo 258-D. último a votar, o Presidente Wanderley Godoy aplicou as duas perdas de mando com portões fechados e divergiu do relator para aplicar 60 dias a cada um dos maqueiros e uma partida de suspensão ao atleta Everton.
(Assessoria de Imprensa do STJD-Daniela Lameira).

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