Lei do Valet Service Fortaleza

 está pronta a minuta do Projeto de Lei que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como Valet Service, no Município de Fortaleza. O projeto original, do vereador licenciado Acrísio Sena (PT) – hoje secretário estadual dos movimentos sociais de Camilo Santana – foi usado como base e voltará à Câmara em forma de mensagem do prefeito Roberto Cláudio (PDT). “Foi uma vitória do diálogo entre empresários do setor, prefeitura e sociedade. O cidadão agora estará mais seguro ao entregar seu veículo a estas empresas, que operavam sem qualquer controle”, explicou Acrísio.
No documento, a empresa prestadora dos serviços de valet deverá estar regulamente constituída, com licença expedida pela Prefeitura e autorização da Secretaria Regional em relação à utilização do solo. O uso da via pública também deverá ser autorizado pela AMC, com local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos.
A empresa é responsável pela segurança, bem como pela transposição de veículos por condutores regularmente habilitados, uniformizados e devidamente identificados. Ela deverá emitir recibo ao cliente, para eventual comprovação. Deve ficar claro para o cliente o nome do prestador do serviço, o nome da empresa contratante e o valor cobrado.
Caso não haja sinalização viária, ela deverá ser implementada às custas do responsável, conforme o Artigo 95 da lei 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na situação de prestação não habitual do serviço de valet, fica autorizado o uso de dispositivos de sinalização temporária na forma definida na autorização emitida pela AMC. É proibida a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de veículos, tais como cones, cavaletes, caixotes etc., sem autorização da Autarquia.
O estabelecimento comercial que contratar a empresa prestadora do serviço de valet responderá solidariamente pelos danos causados aos veículos, clientes e/ou terceiros em decorrência da prestação do serviço. Após publicação da lei, as empresas terão 120 para se adequarem às novas regras, sob pena de advertência, multa (de mil a três mil UFIRCE) e interdição.

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