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O juiz responsável pela ação coletiva nos EUA (class action) emitiu ontem (9), decisão sobre a motion to dismiss apresentada pela companhia, acolhendo parcialmente os argumentos da Petrobras. A motion to dismiss tinha por finalidade fazer com que a Corte analisasse se as alegações do Autor Líder eram suficientes para que o processo seguisse para a etapa probatória (discovery).
O juiz reconheceu, dentre outros pontos, que os pleitos (com fundamento no artigo 11 da Securities Act de 1933) relacionados à emissão de títulos realizada nos EUA em 2012 estão prescritos e que os pedidos relativos aos valores mobiliários (ações) adquiridos no Brasil estão sujeitos à resolução por arbitragem, conforme previsto no Estatuto Social da Petrobras.
Com base nesta decisão, a ação coletiva continuará quanto aos demais pleitos apresentados pelo Autor Líder.
Por fim, o juiz determinou que as partes apresentem o cronograma do processo, que inclui a fase probatória (discovery), até o dia 15 de julho de 2015. O caso deverá estar pronto para julgamento até o dia 1º de fevereiro de 2016.
A Petrobras continuará atuando firmemente na defesa de seus direitos.
Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional

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