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Guia de Turismo

Vereador representa o PRB na Câmara Municipal - Foto: André Lima
Vereador representa o PRB na Câmara Municipal – Foto: André Lima
O projeto de lei nº 198/2014, que versa sobre o exercício da profissão do Guia de Turismo no Município, em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, foi aprovado em discussão única pelo plenário da Casa. A matéria apresentada pelo vereador Gelson Ferraz (PRB) em agosto de 2014, tem como objetivo a disciplinação da legislação municipal sobre a atividade do Guia de Turismo, atualizando conceitos e normas, estipulando direitos e deveres.
Para o enquadramento na Lei os profissionais deverão está cadastrados no Ministério do Turismo para o exercício de atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. Dentre as atribuições do Guia de Turismo estão a promoção da cultura e arte local; esclarecer ao turista sobre a legislação local, em especial àquelas que versem sobre o combate ao turismo com motivação sexual e à exploração sexual de crianças e adolescentes; portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo.
A proposta também estabelece a obrigatoriedade da presença do Guia de Turismo em toda e qualquer excursão realizada na cidade de Fortaleza ou se dela sair para outro município do Estado do Ceará. Outro ponto ainda é o enquadramento dos estabelecimentos de hospedagem, agências de viagem, transportadoras turísticas e locadoras, nas ações de receptivo, emissivo translado e prestadores de serviços similares, na Lei, que devem contar com Guia de Turismo registrado no Município, seja para acompanhamento individual ou de grupos, tendo que informar à Secretaria de Turismo de Fortaleza a chegada de excursões e grupo aos estabelecimentos.
Nas especificações dos direitos, o Guia de Turismo terá acesso gratuito a pontos de interesse turístico, participar do Conselho Municipal de Turismo, ter acesso a todos os veículos de transporte nos terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, rodoviários e ferroviários de passageiros; solicitar credenciamento junto ao órgão gestor de Turismo da Prefeitura Municipal de Fortaleza. A proposta estabelece ainda critérios de comportamento do Guia de Turismo, que caso não sejam seguidos constituem infrações, podendo gerar penalidades, que vão desde advertência, multa e cancelamento do registro. “A presente legislação proporciona maior controle e qualidade dos serviços prestados aos turistas que visita nossa cidade”, justifica.   

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