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Copa 2014

Os réus Thiago Bettencourt Albuquerque Carvalho e o casal de irmãos Jefferson Clayton Santos de Matos e Ingrid Cristina Santos de Matos foram condenados por venderem ingressos falsos durante os jogos da Copa do Mundo 2014. A decisão é da juíza Maria José Bentes, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.
Thiago Bettencourt teve pena fixada em dois anos e oito meses, em regime fechado, porque tem antecedentes criminais. Terá ainda de cumprir um ano de detenção por resistir à prisão e falsidade ideológica (informou nome falso ao ser preso). Para Jefferson Clayton, a magistrada estabeleceu dois anos de reclusão, em regime semiaberto, e seis meses de detenção por resistir à prisão. Já Ingrid Cristina foi condenada a um ano e oito meses, em regime semiaberto, por ser ré primária.
Segundo os autos (nº 48112-16.2014.8.06.0018/0), no dia 17 de junho deste ano, um torcedor foi ao Centro de Eventos, localizado na avenida Washington Soares, na Capital, com o objetivo de comprar bilhete para o jogo entre Brasil e México. No local, ele foi abordado por Ingrid Cristina, que estava comercializando ingressos. Após negociação com a cambista, adquiriu um, pelo valor de R$ 1 mil.
Porém, ao tentar entrar na Arena Castelão, foi impedido porque o bilhete era falso. A vítima avisou aos policiais militares, que encontraram a acusada na companhia dos outros dois comparsas no entorno do estádio. Jefferson Clayton e Thiago Bettencourt reagiram agressivamente à abordagem policial, inclusive tentaram tomar a arma de um deles.
Com os réus foram encontrados a quantia de R$ 13.884,05, 120 dólares, 14 pulseiras de acesso especial ao Castelão, além de passaporte, documentos e cartão magnético de um jornalista britânico. Depois da prisão, duas vítimas reconheceram Thiago como o cambista que havia vendido 11 ingressos falsos no valor total de R$ 11.600,00.
Na defesa, Thiago alegou total ausência de provas da participação dele nos fatos. Os irmãos Ingrid e Jefferson sustentaram que vieram para Fortaleza em carro próprio assistir ao jogo, além de conhecer a cidade e a sogra de Jefferson. Também aproveitaram para comercializar produtos esportivos e água. Eles negaram a participação no delito.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE), no entanto, requereu a condenação dos réus por estelionato e associação para o crime.
Ao julgar o caso no último dia 16, a juíza condenou os acusados por estelionato, mas entendeu que “não há como vincular os acusados como componentes de um mesmo grupo de delinquentes, portanto, não vislumbro terem agido em formação de quadrilha ou bando. Não é possível fomentar este entendimento, por serem todos procedentes de São Paulo, até porque, em razão do evento Copa do Mundo, as cidades sedes das competições receberam turistas de todos os cantos”.
(Assessoria)

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