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INSS

O Ministério Público Federal (MPF/CE) apresentou requerimento à Justiça Federal (JF) para assegurar o cumprimento de decisão que beneficia servidores públicos federais no Ceará. A sentença obtida pelo MPF determina que União e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheçam o tempo de serviço trabalhado em condições de periculosidade e insalubridade no período anterior à vigência da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais.
 
Conforme a sentença judicial, para a qual não cabe mais recurso, o INSS deverá expedir certidão de tempo de serviço com a contagem privilegiada do período trabalhado antes da edição da lei. A União deverá realizar a averbação e o aproveitamento desse tempo de serviço para fins de aposentadoria integral ou proporcional.
 
A procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues pediu à Justiça que dê ampla divulgação ao julgamento da ação movida pelo MPF para assegurar que eventuais interessados possam conhecer a decisão e adotar as medidas necessárias para se habilitar no processo e receber o benefício. A divulgação requerida pela procuradora também atende ao princípio da publicidade dos atos processuais.
 
Em 2005, o MPF ingressou com ação civil pública com pedido para que fosse reconhecido o direito à contagem especial do tempo de serviço anterior à Lei 8.112/90 para servidores públicos federais de todo o país. A sentença de primeira instância, depois confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurou o direito apenas aos servidores que residem no Ceará.
 
Assessoria de Comunicação Social

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