O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta terça-feira (6.1.202), a Operação Material Escolar. O órgão de defesa do consumidor quer apurar denúncias de itens proibidos na relação de Material Escolar. As instituições têm cinco dias para apresentar lista.
Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa que pode chegar a R$ 18,8 milhões.
De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
Acesse lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo: https://desenvolvimentoeconomico.fortaleza.ce.gov.br/images/PORTARIA%200102018%20-%20MATERIAL%20ESCOLAR.pdf.
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia (foto), explica que, neste primeiro momento, estão sendo notificadas 60 escolas particulares da Capital. Ele afirma, que novas denúncias serão apuradas e reforça os itens que não podem ser exigidos pelos estabelecimentos.
- Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições".
Sabóia diz, que o pagamento de taxas pela utilização de Material Escolar, condicionada à devolução dos itens ao final do ano letivo, bem como valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola, também são práticas abusivas.
O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.
Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.
Como denunciar:
- Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.
Dicas e Direitos na compra de Material Escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade; e
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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