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Fraport tem que explicar retirada de cadeiras

 *Procon Fortaleza determina prazo de cinco dias p
ara Fraport explicar retirada de cadeiras no aeroporto de Fortaleza*

 


_Passageiros reclamam de cansaço e falta de espaços adequados para espera, devido à ausência de assentos

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) determinou, nesta quarta-feira (14/1), um prazo de cinco dias para que a Fraport Brasil S.A., empresa que administra o Aeroporto Internacional Pinto Martins, explique a retirada de cadeiras na área do desembarque. Passageiros reclamam de cansaço e falta de espaços adequados para espera, devido à ausência de assentos.

Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece como direitos básicos a proteção à saúde, segurança e dignidade dos passageiros. "A legislação assegura que os fornecedores de serviços públicos, inclusive concessionárias, como é o caso da Fraport, tem o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, respondendo por falhas na prestação", explica.

Para Sabóia, a concessionária falha, quando não disponibiliza serviços equiparados às áreas internas do embarque. "Sabemos que na região de acesso às aeronaves, o número de cadeiras é bem superior à área do desembarque. O que explica essa forma diferente de tratar os passageiros?", indaga o Presidente.

Ainda de acordo com o Procon, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e acompanhantes são os mais impactados pela decisão da concessionária. A redução significativa de assentos em área de grande circulação e espera, ainda que justificada por questões operacionais, pode caracterizar prestação inadequada do serviço, sobretudo, quando afeta consumidores em situação de maior vulnerabilidade, diz a nota.

*O que pede a notificação*

1. Esclarecimentos detalhados acerca da retirada das cadeiras das áreas comuns de desembarque;

2. Justificativa técnica para a redução dos assentos, especialmente quanto à compatibilidade da medida com os direitos dos consumidores;

3. Informação sobre a quantidade atual de assentos disponíveis na área de desembarque e critérios adotados para sua distribuição;

4. Providências adotadas ou previstas para garantir conforto mínimo e acessibilidade aos consumidores, inclusive, em horários de maior contingente de pessoas.

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