Telefonia

A Comissão de Trabalho e de Serviço Público aprovou, substitutivo do deputado André Figueiredo ao Projeto de Lei 6347/2005, do Senado, que estabelece como direito do usuário de serviço de telecomunicações um sistema de registro e medição que permita a "verificação do consumo" efetivo de serviços de telecomunicações. A medida altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

De acordo com o relatório de André Figueiredo, o usuário terá o direito de ser informado dos minutos consumidos da franquia contratada, por meio de um aparelho instalado gratuitamente no terminal do assinante. Pelo texto, as informações também poderão ser obtidas por meio de sistema informatizado disponibilizado pela internet, de forma prévia e independente das informações contidas nas faturas de cobrança apresentadas pelas prestadoras do serviço.

Assim, segundo o relator, em caso de contestação da conta telefônica, a medição aferida pelo aparelho ou a informação presente no sistema da internet será admitida, pela companhia telefônica e pela Justiça, como meio de prova em favor do consumidor, salvo se o contrário for demonstrado, cabendo às prestadoras o ônus de desconstituí-la.

Ainda pelo texto aprovado, o usuário deverá ser informado pela prestadora sobre o esgotamento da franquia contratada de forma gratuita, imediatamente após o atingimento dos créditos a que tem direito, na forma de mensagem instantânea de texto ou similar.

O substitutivo do deputado André Figueiredo determina ainda que as empresas de telefonia fixa mantenham à disposição do consumidor o “Disque Consumo”, uma linha telefônica para acompanhamento dos gastos mensais da conta do usuário. Por esse canal, as empresas de telefonia fixa deverão informar a totalização das chamadas locais e interurbanas realizadas, bem como o saldo disponível em minutos de ligações.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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