E agora Fifa?

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou nesta quinta-feira (18) com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) na qual pede a investigação de denúncias sobre um esquema ilegal de venda de ingressos para a Copa do Mundo de 2014. Para o PSB, o suposto sobrepreço de ingressos teria prejudicado milhares de consumidores.
No último dia 12 de fevereiro, a Fifa anunciou a decisão de banir seu ex-secretário-geral Jerôme Valcke de qualquer atividade vinculada ao futebol por 12 anos. Ele é alvo de denúncias de participação em um esquema de venda de ingressos na Copa de Mundo de 2014. Segundo notícias veiculadas em 2015, o esquema envolvia acordos comerciais do dirigente com a empresa “JB Sports Marketing” para que vendesse as entradas dos jogos por preço de até quatro vezes superior.
A representação solicita a investigação da atuação da Fifa, do ex-secretário Jerôme Valcke, do Comitê Organizador da Copa do Mundo, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e de seu ex-presidente José Maria Marin.“O elevadíssimo sobrepreço dos ingressos significa, em outras palavras, o prejuízo de milhares de consumidores, brasileiros e estrangeiros, que pagaram valores desproporcionais para os jogos da Copa do Mundo”, diz a representação.
“Este escândalo, que representa mais um dos recentes episódios nebulosos envolvendo o futebol, é gravíssimo e exige das nossas autoridades nacionais a busca urgente por maiores informações, em especial sobre os registros contábeis e fiscais referentes à comercialização dos ingressos utilizados no Brasil.”
Veja a íntegra da representação:
AO EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, DR. RODRIGO JANOT


PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, partido político devidamente registrado perante o Tribunal Superior Eleitoral, com representação no Congresso Nacional, regulamente inscrito no CNPJ sob o nº 01.421.697/0001-37, com sede nacional na SCLN 304 Bloco A Sobreloja, Brasília/DF, CEP nº 70.736-510, vem à douta presença de Vossa Excelência, através de seu Presidente Nacional e do advogado infra assinados, com fulcro nos arts. 5º, XXXII e 129, II, III e VIII, da Constituição Federal, e art. 6º, VII, ‘b’, da Lei Complementar n. 75/93, oferecer a presente

REPRESENTAÇÃO

para apuração de fatos praticados pela 1) FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL – FIFA, localizada na FIFA-Strasse 20, Zurique, Suíça, 2) Sr. JÉRÔME VALCKE, cidadão francês, nascido em 06 de outubro de 1960, então Secretário-Geral da FIFA, 3) COPA DO MUNDO FIFA 2014 – COMITÊ ORGANIZADOR BRASILEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado brasileira, inscrita no CNPJ sob o n. 10.014.746/0001-08, com sede na Av. das Américas, nº 3.500, salas 537/538, Bloco 7, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-102, e seus sócios 4) CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.655.721/0001-99, com sede em Avenida Luis Carlos Prestes, nº 130, Barra da Tijuca, CEP 22.775-055, Rio de Janeiro/RJ, e 5) Sr. JOSÉ MARIA MARIN,brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 011.625.358-49, Presidente da CBF durante a Copa do Mundo do Brasil, com endereço em Rua Padre João Manoel, nº 493, 21º andar, Jardins, São Paulo/SP, e o faz pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

O Partido Socialista Brasileiro – PSB tem como uma de suas finalidades estatutárias a proteção dos direitos coletivos, dentre os quais estão incluídos os direitos dos consumidores, consagrados como direitos fundamentais pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXII.

Nos termos do art. 1º, § 3º, VI, de seu Estatuto, o PSB objetiva ainda a proteção e o desenvolvimento dos valores culturais brasileiros, sendo inquestionável que o futebol está incorporado à cultura popular e aos costumes nacionais.

No último dia 12 de fevereiro de 2016, tornou-se pública a decisão do Comitê de Ética da Federação Internacional de Futebol – FIFA de afastar definitivamente o seu então Secretário-geral, Sr. Jérôme Valcke, além de proibi-lo de praticar qualquer atividade vinculada ao futebol pelo prazo de doze anos.

O Sr. Jérôme Valcke já havia sido preventivamente suspenso de suas atividades na FIFA em setembro de 2015, quando surgiram graves denúncias de sua participação em esquema ilegal de venda de ingressos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, realizada em território brasileiro.

Segundo noticiado à época, o esquema de corrupção envolvia acordos comerciais do dirigente da FIFA com a empresa “JB Sports Marketing” para que esta vendesse ingressos para a Copa do Mundo do Brasil de 2014 por preço até quatro vezes superior ao valor de face (matéria publicada pelo jornal “Estado de S. Paulo” em 17 de setembro de 2015, em anexo).

O elevadíssimo sobrepreço dos ingressos significa, em outras palavras, o prejuízo de milhares de consumidores, brasileiros e estrangeiros, que pagaram valores desproporcionais para os jogos da Copa do Mundo de Futebol do Brasil.

Este escândalo, que representa mais um dos recentes episódios nebulosos envolvendo o futebol, é gravíssimo e exige das nossas autoridades nacionais a busca urgente por maiores informações, em especial sobre os registros contábeis e fiscais referentes à comercialização dos ingressos utilizados no Brasil.

Para a realização da Copa do Mundo do Brasil de 2014, a FIFA designou a sociedade Copa do Mundo FIFA 2014 – Comitê Organizador Brasileiro Ltda., pessoa jurídica de direito privado registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que tem como sócio majoritário a Confederação Brasileira de Futebol – CBF (contrato social em anexo).

Ora, as entidades e as pessoas acima mencionadas, sejam elas nacionais ou internacionais, se submetem às normas constitucionais e legais brasileiras, notadamente de proteção aos direitos dos consumidores, tendo em vista que o evento ocorreu no Brasil e os ingressos foram aqui utilizados.

Na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do disposto no art. 23 da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa), a responsabilização civil da FIFA por danos decorrentes dos eventos por ela patrocinados é plenamente possível quando a própria entidade houver concorrido para o prejuízo (ADI nº 4976/DF, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 7 de maio de 2014).

Cabe destacar ainda que as autoridades de outros países, tais como Suíça e Estados Unidos, vêm punindo os responsáveis por corrupção relacionada ao futebol.

Na Suíça, recentemente foram presos 7 (sete) dirigentes da FIFA por envolvimento com corrupção no futebol. Já nos EUA foram indiciadas 14 (quatorze) pessoas em razão de ilegalidades relacionadas às últimas Copas do Mundo de Futebol, ainda que a maior parte dos fatos não tenha ocorrido no território americano (matéria jornalística publicada no “Portal G1” em 27/05/2015, em anexo).

Assim, as autoridades públicas brasileiras, em especial o Ministério Público Federal nos termos do art. 6º, VII, ‘b’, da Lei Complementar n. 75/93, não podem ficar inertes e deixar de exercer seu papel constitucional de defesa do interesse público, sobretudo considerando que os fatos a serem investigados envolveram milhares de consumidores brasileiros.

Diante do exposto, requer-se seja a presente peça recebida como representação e que seja determinada a abertura do procedimento investigatório para apurar, com a profundidade e o rigor que o tema exige, os fatos relacionados à venda de ingressos superfaturados da Copa do Mundo de Futebol de 2014 realizada no Brasil, a fim de verificar a existência de eventual responsabilidade penal, civil e administrativa dos envolvidos.

Nestes termos, pede deferimento.
Brasília, 17 de fevereiro de 2015.


Carlos Siqueira

Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB
Rafael Araripe Carneiro
Advogado, OAB/DF 25.120

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