Termina nesta quarta-feira (30 de setembro) o prazo para os produtores rurais do país entregarem a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2020. Está obrigada a apresentar a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A declaração é feita on-line, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado no site da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal. “A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50”, alerta Marcos Sá, contador e consultor de finanças.
Ele explica que o imposto com valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. Já para o imposto com valor inferior a R$ 100, não há a possibilidade de parcelamento. “É importante lembrar que a primeira ou a única parcela deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR, ou seja, até 30 de setembro”, ressalta Marcos Sá.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos através das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação. Outra opção é por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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