Amil condenada a pagar fertilização in vitro de mulher cearense
A Assistência Médica Internacional (Amil) deve custear as despesas da fertilização in vitro para uma mulher cearense que não pode engravidar. A condenação da Amil é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com os autos, após complicações no ovário e mais de um ano de tentativas frustradas de gravidez, a mulher foi diagnosticada com um quadro clínico de infertilidade conjugal. Em razão, médico recomendou que fosse feita fertilização in vitro com ICSI, que supostamente ofereceria maiores chances de gravidez por ciclo. A Amil negou autorização ao procedimento, motivo pelo qual a mulher ingressou na Justiça contra a empresa para que arque com os valores. Na contestação, a operadora reconheceu ter negado a autorização porque não há previsão contratual firmado entre as partes. O Juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza deu provimento ao pedido da mulher e determinou que o plano arque com o procedimento. Para reformar a sentença, tanto a Amil