A Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano , meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação. Veja abaixo quem têm direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Ceará: - IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. - ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único , emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas. Mais informações: www.documentodoestudante.com. br - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que